23 outubro 2009

ACT ou CCT?

Acordo Coletivo de Trabalho
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O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma empresa correspondente, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a uma empresa e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.
[editar] Objeto da negociação

Por meio do ACT, podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social, que versam por exempo sobre reajuste de salário, valor do adicional de horas extras, duração da jornada de trabalho e estabilidades temporárias.

Não é permitida a supressão de direitos garantidos na legislação.

3 comentários:

Sérgio disse...

Camaradas, foi criado pelo grupo de petroleiros que realizou uma série de cursos na 2º semana de outubro, o grupo de discussões petroleiros@googlegroups.com . O objetivo é integrar os diversos companheiros das diferentes unidades e dar um passo na direção da organização pela base. Todos estão convidados a participar.

comuna2 disse...

não achei esse grupo... como faz para se inscrever?

Fernanda/Imbetiba disse...

Não consegui achar esse grupo. Como faz para se inscrever?