04 novembro 2009

A Próxima Greve

A próxima greve dos petroleiros 5 (Nascente 608 - 09.07.2009)
Normando Rodrigues*
Nas edições de 603 a 606 do Nascente iniciamos nossa pequena contribuição para a próxima greve dos petroleiros. Até aqui tratamos da definição da greve, da eficácia das decisões tomadas nas assembléias de trabalhadores, da ilicitude que comete quem “fura” a greve, e da relação entre a greve e os demais direitos fundamentais. Hoje tratamos de outros limites à greve, um ainda “externo” ao conflito, e outro absolutamente “interno”, os quais são, respectivamente, os relativos à produção e à produtividade. A greve é, por definição, a imposição de prejuízos à produção, sem o que fica destituída de sentido. E este prejuízo é tanto legítimo (reconhecido como instrumento válido por todos os atores sociais), como legal (admitido pelas normas escritas do direito). Nas atividades essenciais, contudo, esse prejuízo tem limites em razão da proteção aos interesses da população. O resultado é uma tensão contínua entre imposição do prejuízo e atendimento à população, que deve ser resolvida pela lógica das cotas de produção. Como a produção não pode ser mantida em 100%, pois não haveria greve, e nem em 0%, pois lesaria a população, a Lei de Greve impõe a sindicato e empresa a negociação das cotas de produção. Mas a gerência da Petrobrás, ao mesmo tempo em que age como uma máfia de bandidos, cometendo crimes como o corte de comunicações telefônicas, trata os grevistas como criminosos, com ameaças e agressões morais. Como, então, realizar a greve e negociar cotas de produção? Somente com a própria greve. Permanecer nos postos de trabalho e parar a produção é a única forma de levar a Petrobrás a negociar cotas. Isto já foi feito em 2001, na Bacia de Campos, e pode ser feito novamente. Basta que os trabalhadores queiram. Quanto aos limites internos, os relativos à produtividade, os petroleiros sabem muito bem a importância de manter, antes e durante o movimento, as atividades de operação e manutenção necessárias à sua própria segurança nos locais de trabalho, o que também justifica e determina sua permanência lá, durante a greve.
*Assessor jurídico do Sindipetro NF. normando@nrodrigues.adv.b

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