12 novembro 2009
Confira a relação atualizada das pendências das plataformas
O Sindipetro-NF encaminha os relatos dos petroleiros à Delegacia Regional do Trabalho, para que o órgão cobre providências da empresa e fique alertado para, em caso de acidentes, saber a origem do problema. Este procedimento tem garantido a realização de inspeções conjuntas da DRT com o Sindipetro-NF.
Perbras apresenta contraproposta
Numa reunião ocorrida hoje entre o Sindipetro-NF e a Perbras, a empresa apresentou sua contraproposta de ACT.
Desemprego: Gerador de Violência e Tensão Social
Sem alternativas as pessoas buscam méis de ganhar dinheiro, e é nessa hora aonde entra a clandestinidade. Algumas pessoas obtêm pelo mundo das drogas, ou seja, aceitam qualquer proposta, ainda que o caminho não tenha volta. Na realidade esses cidadãos procuram meios de sobrevivência, já que o governo não oferece oportunidades. Ainda que essas pessoas não sejam qualificadas precisamos inseri-las no mercado de trabalho.
Violência nas cidades - é preciso enfrentar as causas
Não passamos um dia sem sermos informados do crescimento da violência urbana. E não é só no Rio de Janeiro com as balar perdidas que terminam sempre sendo encontradas nos corpos de cidadãos indefesos que ousaram, isso mesmo, ousaram, tomar um ônibus para ir de casa para o trabalho.
11 novembro 2009
Enquanto isso...
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009
PETROBRAS, REALIZADA EM 8 DE ABRIL DE 2009
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
DIA, HORA E LOCAL:
Assembleia realizada às 15 horas do dia 8 de abril de 2009, na sede social, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, na Avenida República do Chile, n 65.
Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia , na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff , brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada, economista, com domicílio na Casa Civil da Presidência da República - Praça dos Três Poderes - Palácio do Planalto - 4º andar - salas 57 e 58, Brasília (DF), CEP: 70150-900, portadora da carteira de identidade nº 9017158222, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - SSP/RS, e do CIC/CPF nº 133267246-91 e os Senhores Guido Mantega , brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado, economista, com domicílio no Ministério da Fazenda - Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 5º andar - Brasília (DF), CEP: 70048-900, portador da carteira de identidade nº 4135647-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 676840768-68; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado , engenheiro, com domicílio na S..A.U.S. - quadra 3 – lote 2 - Bloco C – Ed. Business Point - salas 308/309, Brasília (DF), CEP: 70070-934, portador da carteira de identidade nº 2040478, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco - SSP/PE, e do CIC/CPF nº 044.004.963- 68; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chile, 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20031-912, portador da carteira de identidade nº 00693342-42, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP/BA, e do CIC/CPF nº 










042750395-72











042750395-72
; Francisco Roberto de Albuquerque , brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado, General de Exército Reformado, com domicílio na Alameda Carolina nº 594, Itu (SP), CEP: 13306-410, portador da carteira de identidade nº 022954940-7, expedida pelo Ministério do Exército e do CIC/CPF nº 351786808-63; e Luciano Galvão Coutinho , brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado, economista, com domicílio na Av. República do Chil e nº 100, 19º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-917, portador da carteira de identidade nº 8925795, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - SSP/SP, e do CIC/CPF nº 636831808-20.




Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$ 8.266.600, 00
(oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) , no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia , nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009;
... a sombra continua curta!!!
... a sombra continua curta!!!
Justa Causa?
Querem punir até antecipadamente. Acabou de haver uma orientação gerencial da Petrobras para que os dias da greve realizada em 15 e 16 de outubro de 2009 fossem de imediato computado como falta não justificada. Enquanto que as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, dadas a nível nacional, ainda não acabaram.
Agora passam a armar armadilhas punitivas até para aqueles trabalhadores que estão sob cuidados médicos. E ainda martelando o pior dos absurdos, com demissão.
O sol nasce para todos, mas a sombra é para poucos.
Agora passam a armar armadilhas punitivas até para aqueles trabalhadores que estão sob cuidados médicos. E ainda martelando o pior dos absurdos, com demissão.
O sol nasce para todos, mas a sombra é para poucos.
10 novembro 2009
08 novembro 2009
Valeu o Recado
Comunicado à categoria
COMUNICADO À CATEGORIA DOS OCUPANTES DO EDITA SUSPENSA, 6/11/09 - 18º DIA – Após às 19:00h
Hoje dia 6 de novembro de 2009, o SINDIPETRO/RJ, organizou Ato de Solidariedade e Desagravo realizado entre 12h e 14h30 no EDITA.
O objetivo principal do Ato era a de nos apoiar e estimular o término da nossa ocupação por eles entenderem que já havíamos cumprido com a nossa principal missão. Logo após, realizamos uma reunião fraterna onde discutimos o movimento. Atendendo aos apelos dos participantes do ato resolvemos por unanimidade suspender o movimento por entender que de fato o motivo principal já havia sido cumprido: denunciar a direção da PETROBRÁS que é subserviente ao capital internacional e arrocha os salários dos trabalhadores da ativa e dos aposentados, mantendo a mesma política de FHC tornando-a uma empresa mais fácil de ser privatizada. E também fica claro a intenção em querer acabar com o nosso plano de saúde: Assistência Médica Supletiva (AMS) para facilitar a entrada de planos de saúde privados, objetivando alcançar cerca de 280.000 assistidos para explorá-los com prestações escorchantes e atendimentos precários. A evidência desta denúncia está na proposta apresentada pelo RH da PETROBRÁS de uma carência de 10 anos para os novos empregados a partir de 2010.
Não nos intimidamos com nenhumas ameaças, assédios e repressões que tentavam dificultar a nossa permanência na ocupação. Por exemplo, no nono dia da ocupação, a empresa mandou uma carta PETROBRÁS-RH/AMB/RTS-50.161/09, de 28 de outubro de 2009; que nos solicitava liberação imediata da sala. Vale a pena registrar a convivência fraterna com a ampla maioria dos empregados do EDITA que tivemos contato, e fica nossos agradecimentos.
Suspendemos nossa ocupação mas a luta continua e reiteramos nossas bandeiras.
* Greve nacional da categoria, inclusive nas unidades que não são ligadas à Frente Nacionais dos Petroleiros (FNP).
* Por uma Petrobras 100% estatal e pública, com a volta do monopólio estatal do petróleo.
* Isonomia entre ativos e aposentados.
* Cancelamento das punições da última greve (PLR).
* Retorno de todos os demitidos do Sistema Petrobras (Petrobras, Interbras, Petromisa, Petroflex, Nitriflex).
* Fim da remuneração variável (por uma política de reajustes reais, incluindo o pessoal da ativa e aposentados);
* Melhorias na AMS.
* Dobradinha extra turno;
* Pelo atendimento da pauta de reivindicações apresentada pelos trabalhadores.
Estamos convictos de que nossa luta não será em vão. Certamente se reverterá em vitória para todos os trabalhadores
Os ocupantes: Emanuel Cancella, Roberto Ribeiro, Wladimir Mutt, Fabíola Monica e Luis Alexandre.
COMUNICADO À CATEGORIA DOS OCUPANTES DO EDITA SUSPENSA, 6/11/09 - 18º DIA – Após às 19:00h
Hoje dia 6 de novembro de 2009, o SINDIPETRO/RJ, organizou Ato de Solidariedade e Desagravo realizado entre 12h e 14h30 no EDITA.
O objetivo principal do Ato era a de nos apoiar e estimular o término da nossa ocupação por eles entenderem que já havíamos cumprido com a nossa principal missão. Logo após, realizamos uma reunião fraterna onde discutimos o movimento. Atendendo aos apelos dos participantes do ato resolvemos por unanimidade suspender o movimento por entender que de fato o motivo principal já havia sido cumprido: denunciar a direção da PETROBRÁS que é subserviente ao capital internacional e arrocha os salários dos trabalhadores da ativa e dos aposentados, mantendo a mesma política de FHC tornando-a uma empresa mais fácil de ser privatizada. E também fica claro a intenção em querer acabar com o nosso plano de saúde: Assistência Médica Supletiva (AMS) para facilitar a entrada de planos de saúde privados, objetivando alcançar cerca de 280.000 assistidos para explorá-los com prestações escorchantes e atendimentos precários. A evidência desta denúncia está na proposta apresentada pelo RH da PETROBRÁS de uma carência de 10 anos para os novos empregados a partir de 2010.
Não nos intimidamos com nenhumas ameaças, assédios e repressões que tentavam dificultar a nossa permanência na ocupação. Por exemplo, no nono dia da ocupação, a empresa mandou uma carta PETROBRÁS-RH/AMB/RTS-50.161/09, de 28 de outubro de 2009; que nos solicitava liberação imediata da sala. Vale a pena registrar a convivência fraterna com a ampla maioria dos empregados do EDITA que tivemos contato, e fica nossos agradecimentos.
Suspendemos nossa ocupação mas a luta continua e reiteramos nossas bandeiras.
* Greve nacional da categoria, inclusive nas unidades que não são ligadas à Frente Nacionais dos Petroleiros (FNP).
* Por uma Petrobras 100% estatal e pública, com a volta do monopólio estatal do petróleo.
* Isonomia entre ativos e aposentados.
* Cancelamento das punições da última greve (PLR).
* Retorno de todos os demitidos do Sistema Petrobras (Petrobras, Interbras, Petromisa, Petroflex, Nitriflex).
* Fim da remuneração variável (por uma política de reajustes reais, incluindo o pessoal da ativa e aposentados);
* Melhorias na AMS.
* Dobradinha extra turno;
* Pelo atendimento da pauta de reivindicações apresentada pelos trabalhadores.
Estamos convictos de que nossa luta não será em vão. Certamente se reverterá em vitória para todos os trabalhadores
Os ocupantes: Emanuel Cancella, Roberto Ribeiro, Wladimir Mutt, Fabíola Monica e Luis Alexandre.
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05 novembro 2009
Assembléia geral dos trabalhadores de PAL-1 (2)
Assembléia geral dos trabalhadores de PAL-1 decidiu as 22h do dia 5 de Novembro de 2009.
1- Não apreciar propostas da empresa
2- Manter e/ou construir a unidade dos trabalhadores reunidos em um mesmo local de trabalho
4- Operação padrão por tempo indeterminado.
5- Estado de Greve por tempo indeterminado
6- Assémbléia permanente
7- Total apoio à categoria se esta decidir por greve
1- Não apreciar propostas da empresa
2- Manter e/ou construir a unidade dos trabalhadores reunidos em um mesmo local de trabalho
4- Operação padrão por tempo indeterminado.
5- Estado de Greve por tempo indeterminado
6- Assémbléia permanente
7- Total apoio à categoria se esta decidir por greve
Recordar é viver...
Seguro milionário da Petrobras fica com Itaú
Publicada em 25/06/2008 às 13h01m,No Globo online
Junho de 2008...
Publicada em 25/06/2008 às 13h01m,No Globo online
Junho de 2008...
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Quem manda na peroba?
Greve? Quando?
FUP se reune e... :
Conselho Deliberativo
Na quarta (04) e quinta-feira (05), os representantes dos sindicatos discutirão com a direção da FUP, no Conselho Deliberativo, os próximos encaminhamentos em relação à campanha reivindicatória, inclusive, a possibilidade de uma greve nacional, caso a Petrobrás não atenda as principais reivindicações da categoria. A reunião será em Brasília, logo após a audiência pública no Senado, que debaterá a proposta dos movimentos sociais para a nova lei do petróleo.
FNP se reune e :
Resoluções da III Plenária Naciona da Categoria;
Com o o chamado da Greve Nacional Unificada dos Petroleiros, para inicia no período de 9a 12 de novembro;
Com Esclarecimentos da Proposta da Petrobrás;
Com as principais demandas e bandeiras indicadas na Plenária
Solidariedade aos Companheiros que estão em vígilia;
Solidariedade ao MST
Propomos com este Informativo e com as Resoluções, que todos os ativistas participem de todas as Assembléias e debater com a categoria a necessidade da Greve Nacional
PLATAFORMA DE ALCATRAZ convoca assembléia.
Conselho Deliberativo
Na quarta (04) e quinta-feira (05), os representantes dos sindicatos discutirão com a direção da FUP, no Conselho Deliberativo, os próximos encaminhamentos em relação à campanha reivindicatória, inclusive, a possibilidade de uma greve nacional, caso a Petrobrás não atenda as principais reivindicações da categoria. A reunião será em Brasília, logo após a audiência pública no Senado, que debaterá a proposta dos movimentos sociais para a nova lei do petróleo.
FNP se reune e :
Resoluções da III Plenária Naciona da Categoria;
Com o o chamado da Greve Nacional Unificada dos Petroleiros, para inicia no período de 9a 12 de novembro;
Com Esclarecimentos da Proposta da Petrobrás;
Com as principais demandas e bandeiras indicadas na Plenária
Solidariedade aos Companheiros que estão em vígilia;
Solidariedade ao MST
Propomos com este Informativo e com as Resoluções, que todos os ativistas participem de todas as Assembléias e debater com a categoria a necessidade da Greve Nacional
PLATAFORMA DE ALCATRAZ convoca assembléia.
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04 novembro 2009
Interdito ProibiquÊ!
Em poucas palavras, interdito proibitório nem se aplica ao caso, porque é da alçada da justiça trabalhista.
Texto Completo
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9561
4. O interdito proibitório como ação decorrente do exercício do direito de greve.
Ultimamente têm chegado não só aos pretórios trabalhistas, mas também aos lindes da Justiça Estadual, ações possessórias propostas, sobretudo por entidades bancárias, com base no artigo 932 do CPC, visando livrar de "iminente" molestamento, a posse de suas próprias agências, o que poderia acontecer em função de movimento grevista deflagrado por seus empregados, que nesse desiderato poderiam turbar ou esbulhar a posse de seus prédios bancários, constrangendo empregados não aderentes ao movimento paredista, ou mesmo usuários do sistema bancário, impedidos de ingressarem nos respectivos recintos, para trabalhar ou para movimentar contas bancárias.
A despeito da especificidade deste tipo de ação, cuja finalidade é exclusivamente a proteção da posse, de forma "preventiva" no caso do interdito proibitório, isto não retira da Justiça do Trabalho a competência para conhecer dessa espécie de demanda.
Com efeito, numa tal circunstância, não há a menor dúvida de que a turbação ou o esbulho alegado, tem como único fato gerador a greve deflagrada no meio bancário – valendo repisar que o inciso II, do artigo 114 constitucional, atribui à Justiça do Trabalho o conhecimento meritório das "ações que envolvam exercício do direito de greve", sem qualquer exceção.
O fato simplista de o interdito proibitório visar a tutela da posse, instituto de Direito Civil, só por si, nada quer dizer. A competência trabalhista não mais se pauta pelo contrato de trabalho, pela relação empregatícia, ou mesmo pelo Direito do Trabalho puramente considerado, mas sim pela "relação de trabalho" e, mais importante, por tudo que dela se origine.
Isto deve significar que a competência material trabalhista centra-se, hoje, no trabalho humano e na proteção de seu prestador, pouco importando se para que um tal objetivo seja alcançado deva o juiz do trabalho decidir questões possessórias, acidentárias, fiscais, administrativas. Tudo será plenamente possível, desde que tudo esteja lastreado, em última análise, na prestação de serviços pessoalmente desempenhada.
"O Direito do Trabalho não se superporá ao Direito Civil. Os direitos e os deveres dos contratantes continuam os mesmos do Direito Civil, Comercial, Consumidor, etc., pouco importando onde estejam alojados. No fundo de todos eles, há um elo fundamental que os prende a um elemento comum – o trabalho humano. Por isso, foram traduzidos para a competência trabalhista, em caso de controvérsia." [08]
Texto Completo
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9561
4. O interdito proibitório como ação decorrente do exercício do direito de greve.
Ultimamente têm chegado não só aos pretórios trabalhistas, mas também aos lindes da Justiça Estadual, ações possessórias propostas, sobretudo por entidades bancárias, com base no artigo 932 do CPC, visando livrar de "iminente" molestamento, a posse de suas próprias agências, o que poderia acontecer em função de movimento grevista deflagrado por seus empregados, que nesse desiderato poderiam turbar ou esbulhar a posse de seus prédios bancários, constrangendo empregados não aderentes ao movimento paredista, ou mesmo usuários do sistema bancário, impedidos de ingressarem nos respectivos recintos, para trabalhar ou para movimentar contas bancárias.
A despeito da especificidade deste tipo de ação, cuja finalidade é exclusivamente a proteção da posse, de forma "preventiva" no caso do interdito proibitório, isto não retira da Justiça do Trabalho a competência para conhecer dessa espécie de demanda.
Com efeito, numa tal circunstância, não há a menor dúvida de que a turbação ou o esbulho alegado, tem como único fato gerador a greve deflagrada no meio bancário – valendo repisar que o inciso II, do artigo 114 constitucional, atribui à Justiça do Trabalho o conhecimento meritório das "ações que envolvam exercício do direito de greve", sem qualquer exceção.
O fato simplista de o interdito proibitório visar a tutela da posse, instituto de Direito Civil, só por si, nada quer dizer. A competência trabalhista não mais se pauta pelo contrato de trabalho, pela relação empregatícia, ou mesmo pelo Direito do Trabalho puramente considerado, mas sim pela "relação de trabalho" e, mais importante, por tudo que dela se origine.
Isto deve significar que a competência material trabalhista centra-se, hoje, no trabalho humano e na proteção de seu prestador, pouco importando se para que um tal objetivo seja alcançado deva o juiz do trabalho decidir questões possessórias, acidentárias, fiscais, administrativas. Tudo será plenamente possível, desde que tudo esteja lastreado, em última análise, na prestação de serviços pessoalmente desempenhada.
"O Direito do Trabalho não se superporá ao Direito Civil. Os direitos e os deveres dos contratantes continuam os mesmos do Direito Civil, Comercial, Consumidor, etc., pouco importando onde estejam alojados. No fundo de todos eles, há um elo fundamental que os prende a um elemento comum – o trabalho humano. Por isso, foram traduzidos para a competência trabalhista, em caso de controvérsia." [08]
A Próxima Greve
A próxima greve dos petroleiros 5 (Nascente 608 - 09.07.2009)
Normando Rodrigues*
Nas edições de 603 a 606 do Nascente iniciamos nossa pequena contribuição para a próxima greve dos petroleiros. Até aqui tratamos da definição da greve, da eficácia das decisões tomadas nas assembléias de trabalhadores, da ilicitude que comete quem “fura” a greve, e da relação entre a greve e os demais direitos fundamentais. Hoje tratamos de outros limites à greve, um ainda “externo” ao conflito, e outro absolutamente “interno”, os quais são, respectivamente, os relativos à produção e à produtividade. A greve é, por definição, a imposição de prejuízos à produção, sem o que fica destituída de sentido. E este prejuízo é tanto legítimo (reconhecido como instrumento válido por todos os atores sociais), como legal (admitido pelas normas escritas do direito). Nas atividades essenciais, contudo, esse prejuízo tem limites em razão da proteção aos interesses da população. O resultado é uma tensão contínua entre imposição do prejuízo e atendimento à população, que deve ser resolvida pela lógica das cotas de produção. Como a produção não pode ser mantida em 100%, pois não haveria greve, e nem em 0%, pois lesaria a população, a Lei de Greve impõe a sindicato e empresa a negociação das cotas de produção. Mas a gerência da Petrobrás, ao mesmo tempo em que age como uma máfia de bandidos, cometendo crimes como o corte de comunicações telefônicas, trata os grevistas como criminosos, com ameaças e agressões morais. Como, então, realizar a greve e negociar cotas de produção? Somente com a própria greve. Permanecer nos postos de trabalho e parar a produção é a única forma de levar a Petrobrás a negociar cotas. Isto já foi feito em 2001, na Bacia de Campos, e pode ser feito novamente. Basta que os trabalhadores queiram. Quanto aos limites internos, os relativos à produtividade, os petroleiros sabem muito bem a importância de manter, antes e durante o movimento, as atividades de operação e manutenção necessárias à sua própria segurança nos locais de trabalho, o que também justifica e determina sua permanência lá, durante a greve.
*Assessor jurídico do Sindipetro NF. normando@nrodrigues.adv.b
Normando Rodrigues*
Nas edições de 603 a 606 do Nascente iniciamos nossa pequena contribuição para a próxima greve dos petroleiros. Até aqui tratamos da definição da greve, da eficácia das decisões tomadas nas assembléias de trabalhadores, da ilicitude que comete quem “fura” a greve, e da relação entre a greve e os demais direitos fundamentais. Hoje tratamos de outros limites à greve, um ainda “externo” ao conflito, e outro absolutamente “interno”, os quais são, respectivamente, os relativos à produção e à produtividade. A greve é, por definição, a imposição de prejuízos à produção, sem o que fica destituída de sentido. E este prejuízo é tanto legítimo (reconhecido como instrumento válido por todos os atores sociais), como legal (admitido pelas normas escritas do direito). Nas atividades essenciais, contudo, esse prejuízo tem limites em razão da proteção aos interesses da população. O resultado é uma tensão contínua entre imposição do prejuízo e atendimento à população, que deve ser resolvida pela lógica das cotas de produção. Como a produção não pode ser mantida em 100%, pois não haveria greve, e nem em 0%, pois lesaria a população, a Lei de Greve impõe a sindicato e empresa a negociação das cotas de produção. Mas a gerência da Petrobrás, ao mesmo tempo em que age como uma máfia de bandidos, cometendo crimes como o corte de comunicações telefônicas, trata os grevistas como criminosos, com ameaças e agressões morais. Como, então, realizar a greve e negociar cotas de produção? Somente com a própria greve. Permanecer nos postos de trabalho e parar a produção é a única forma de levar a Petrobrás a negociar cotas. Isto já foi feito em 2001, na Bacia de Campos, e pode ser feito novamente. Basta que os trabalhadores queiram. Quanto aos limites internos, os relativos à produtividade, os petroleiros sabem muito bem a importância de manter, antes e durante o movimento, as atividades de operação e manutenção necessárias à sua própria segurança nos locais de trabalho, o que também justifica e determina sua permanência lá, durante a greve.
*Assessor jurídico do Sindipetro NF. normando@nrodrigues.adv.b
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03 novembro 2009
Bacia de Campos
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_________
Segundo o SindPetro-NF, em 29/10/2009 - 17:18
Com a participação de 44 plataformas e todas as bases de terra, chegou a 1426 o número de petroleiros que votaram favoravelmente ao indicativo da FUP e do NF de rejeição da contraproposta da Petrobrás à Pauta de Reivindicações, apresentada no último dia 20. Foram contrários ao indicativo 22 petroleiros e 21 se abstiveram.
Realizaram assembleias as plataformas PGP-1, PRA-1, PPM-1, PPG-1, PNA-1, PNA-2, PCH-1, PCE-1, PCH-2, PCP 1/3, PCP 2, PVM-1, PVM-2, PVM-3, P-07, P-08, P-09, P-10, P-12, P-15, P-17, P-18, P-19, P-20, P-23, P-25, P-26, P-27, P-31, P-32, P-33, P-35, P-37, P-38, P-40, P-43, P-47, P-48, P-50, P-51, P-52, P-53, P-54 e P-65. Além das bases de Imbetiba, Parque de Tubos, Cabiúnas e da Delegacia Sindical de Campos.
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Segundo o SindPetro-NF, em 29/10/2009 - 17:18
Com a participação de 44 plataformas e todas as bases de terra, chegou a 1426 o número de petroleiros que votaram favoravelmente ao indicativo da FUP e do NF de rejeição da contraproposta da Petrobrás à Pauta de Reivindicações, apresentada no último dia 20. Foram contrários ao indicativo 22 petroleiros e 21 se abstiveram.
Realizaram assembleias as plataformas PGP-1, PRA-1, PPM-1, PPG-1, PNA-1, PNA-2, PCH-1, PCE-1, PCH-2, PCP 1/3, PCP 2, PVM-1, PVM-2, PVM-3, P-07, P-08, P-09, P-10, P-12, P-15, P-17, P-18, P-19, P-20, P-23, P-25, P-26, P-27, P-31, P-32, P-33, P-35, P-37, P-38, P-40, P-43, P-47, P-48, P-50, P-51, P-52, P-53, P-54 e P-65. Além das bases de Imbetiba, Parque de Tubos, Cabiúnas e da Delegacia Sindical de Campos.
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01 novembro 2009
Reduzir para... 40?!
Mas já não era 40? Mais ou menos. A constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de trabalho. Mas a maioria das categorias de trabalhadores já tem garantidas as 40 horas através de Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas. Varias centrais (X, , Z) sindicais apoiam a PEC-231/95 (Proposta de Emenda Constitucional) que "reduzirá" a jornada semanal para 40. Isso é apenas o reconhecimento de uma batalha já vencida: Coisa de Pelego. A luta é pela 30 horas!
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Exceto, é claro nos países que já tem a jornada de trabalho abaixo de 30 horas...
A Holanda, que tem a menor jornada de trabalho, tem também a menor taxa de desemprego.
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Exceto, é claro nos países que já tem a jornada de trabalho abaixo de 30 horas...
A Holanda, que tem a menor jornada de trabalho, tem também a menor taxa de desemprego.
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